O “PISO 0” NÃO EXISTE!

O termo “piso 0” é comummente usado tanto por técnicos projectistas nos seus projectos, e até aceite por alguns serviços urbanísticos e técnicos camarários, mas de forma errada. Este termo, ou mais correctamente, designação de piso, é usada de forma incorrecta.

Existem no entanto, municípios, onde projectos com esta designação de piso, para um piso térreo, não é aceite, tendo por base a legislação em vigor, bem como alguma lógica matemática. Se não vejamos:

Tendo em conta uma escala gráfica de números inteiros, partindo da horizontal para uma vertical, se consegue subentender facilmente esta subtileza e despistar a propensão para o erro.

O “PISO 0” NÃO EXISTE!

Mas também de forma legal, o Decreto Regulamentar n.º 5/2019 de 27 de setembro apresenta um “quadro normativo que fixa os referidos conceitos técnicos e harmoniza a sua aplicação nos instrumentos de gestão territorial, tendo em conta as alterações legais entretanto ocorridas.”

Este decreto apresenta uma série de designações, obrigatórias, “conceitos técnicos do ordenamento do território e do urbanismo relativos a indicadores e parâmetros, bem como a simbologia e sistematização gráfica a utilizar nos programas e nos planos territoriais, visando facilitar interpretações e simplificar os conteúdos dos instrumentos de gestão territorial”.

Assim temos:

PISO (DE UM EDIFÍCIO) Ficha n.º I-52 (extracto)

“Definição / Conceito

O piso ou pavimento de um edifício é cada um dos planos sobrepostos, cobertos e dotados de pé direito regulamentar em que se divide o edifício e que se destinam a satisfazer exigências funcionais ligadas à sua utilização.

 

Notas complementares

Nos regulamentos dos planos territoriais (e nos regulamentos municipais em geral) é útil distinguir entre os pisos acima da cota de soleira e os pisos abaixo da cota de soleira. Nesse contexto, o piso correspondente à cota de soleira é contabilizado no número de pisos acima da cota de soleira e designado Piso 1. O primeiro piso abaixo da cota de soleira é designado Piso -1.

Na linguagem comum, designa-se por andar cada um dos pisos de um edifício acima do piso térreo (rés do chão). O termo “andar” (tal como o termo “rés-do-chão”) não deve ser utilizado nos documentos técnicos.”

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